PORTARIA 1.007 MTb, DE 22-8-2017
(DO-U DE 23-8-2017)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Máquinas e Equipamentos
MTb altera norma sobre requisitos de segurança para máquinas de panificação e açougues
O referido Ato altera a Portaria 1.111 MTb, de 21-9-2016, que já havia modificado a NR - Norma Regulamentadora 12, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, com redação dada pela Portaria 197 SIT-DSST, de 17-12-2010, que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A alteração consiste em determinar que os prazos dos Anexos VI (Máquinas para Panificação e Confeitaria) e VII (Máquinas para Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes) da NR-12 para adequação das máquinas já em uso pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não se aplicam a máquina tipo cilindro sovador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Os prazos acima indicados não se aplicam a máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA