SIT fixa normas sobre procedimento especial para ação fiscal
Por meio do Ato em referência, a Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou procedimento especial para a ação fiscal a fim de orientar o cumprimento das leis de proteção ao trabalho e prevenir infrações à legislação mediante a lavratura de Termo de Compromisso.
Dentre as normas destacamos:
– o procedimento fiscal poderá ser instaurado quando da ocorrência de motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista por pessoas ou setor econômico sujeito à inspeção do trabalho;
– a instauração do procedimento independe da lavratura prévia do auto de infração;
– o Termo de Compromisso, firmado em duas vias, somente poderá ser lavrado no curso do procedimento especial para a ação fiscal, e nele constarão as orientações necessárias ao efetivo cumprimento das normas de proteção ao trabalho, bem como o prazo para o saneamento das infrações, que não poderá ultrapassar os 120 dias;
– o prazo para a assinatura do Termo de Compromisso é de 30 dias contados da ciência da pessoa sujeita à inspeção do trabalho quanto à instauração do procedimento especial para a ação fiscal;