SOLUÇÃO DE CONSULTA 240 COSIT, DE 19-5-2017
(DO-U DE 31-5-2017)
GANHO DE CAPITAL – Isenção
Incentivo a ganho de capital com imóveis não se aplica à reforma desses bens
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não se aplica a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, normatizado pela Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, relativamente ao valor da venda de imóveis residenciais, que seja aplicado em reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa (IN) SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, arts. 2º e 4º.”
Íntegra da Solução de Consulta.