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Confaz divulga a planilha eletrônica retificadora para aplicação da substituição tributária em São Paulo

Ato COTEPE/ICMS 46/2017

23/08/2017 10:55:56

ATO 46 COTEPE/ICMS, DE 22-8-2017
(DO-U DE 23-8-2017)

SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Confaz divulga a planilha eletrônica retificadora para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha retificadora que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1-8-2017.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica - versão 0001 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0001 - SP - Retificadora 2" e terá como chave de codificação digital a sequência 3fd012b1929d596f68f381a1cfca5d01,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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