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Distrito Federal

DF introduz alteração no RICMS

Decreto 38421/2017

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o estorno do ICMS se, , por ocasião da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, for imprevisível que a saída ou a prestação subsequente se dará ao abrigo de redução de

23/08/2017 14:21:17

DECRETO 38.421, DE 22-8-2017
(DO-DF DE 23-8-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o estorno de crédito
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o estorno do ICMS se, por ocasião da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, for imprevisível que a saída ou a prestação subsequente se dará ao abrigo de redução de base de cálculo.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 4.982, de 5 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com seguinte redação:
"Parágrafo único. Se, por ocasião da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, for imprevisível que a saída ou a prestação subsequente se dará ao abrigo de redução de base de cálculo, a fruição do benefício fica condicionada ao estorno proporcional dos créditos referidos neste artigo, salvo expressa disposição em contrário da legislação." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG

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