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IPI/Importação e Exportação

Camex altera a lista de produtos com alíquota zero na importação

Resolução Gecex/Camex 69/2017

22/08/2017 11:45:30

  RESOLUÇÃO 70 CAMEX, DE 21-8-2017
(DO-U DE 22-8-2017)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem 

 Camex altera a lista de produtos com alíquota zero na importação

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião, ocorrida em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,
Considerando o art. 50, inciso VIII e § 1º, e art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e os fundamentos da Nota CAEx nº 11/2017, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º – Alterar para 0% (zero por cento), até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidees sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:



























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