PORTARIA 24 SUFIS, DE 22-8-2017(DO-RJ DE 23-8-2017)
BENEFÍCIO FISCAL – Recadastramento
Fazenda divulga a nova versão do manual de utilização do portal de verificação de benefícios fiscais
Este Ato disponibiliza o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, que orienta os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro no recadastramento dos benefícios e incentivos fiscais, observando-se que o prazo para recadastramento foi prorrogado para 31-8-2017, conforme estabelece a Resolução 114 Sefaz, de 14-8-2017.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade a nova versão do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.