INSTRUÇÃO NORMATIVA 119 SRE, DE 23-8-2017
(DO-GO DE 24-8-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera e acrescenta produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 13 Sefaz, de 31-7-2014, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente Executivo da Receita Estadual
Obs: O anexo único da IN 013/2014-SRE Pauta Fiscal de Bebidas(-Consolidada), com as devidas alterações e inclusões constantes desta Instrução Normativa, encontra-se disponível no site: http://
www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2017-08/instrucao-normativa-119_2017-com-anexo-Unico----pauta-de-bebidas.pdf