MEDIDA PROVISÓRIA 796, DE 23-8-2017
(DO-U DE 24-8-2017)
Exposição de Motivos
Prorrogação da vigência
Ver Lei 13.524, de 27-11-2017.
Convertida, com alteração, na Lei 13.594, de 5-1-2018.
SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Recine
Governo edita nova MP prorrogando a suspensão de tributos para empresa do Recine
Esta Medida Provisória prorroga até 31-12-2017, a suspensão da incidência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas beneficiárias do Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica) e na importação feita por essas pessoas, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea "b" do inciso VIII do Anexo II à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho