ATO 16 COTEPE/MVA, DE 23-8-2017
(DO-U DE 24-8-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgadas novas margens de valor agregado para operações com combustíveis
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de setembro de 2017, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV
do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA