SOLUÇÃO DE CONSULTA 158 COSIT, DE 7-12-2016
(DO-U DE 31-3-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Normas
Crédito do PIS/Cofins pago na importação prescreve em 5 anos a conta do pagamento
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"O direito creditório a que se refere o art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do efetivo pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.