DESPACHO 118 CONFAZ, DE 18-8-2017
(DO-U DE 24-8-2017)
ALÍQUOTA - Combustível
Confaz divulga a alíquota do ICMS de combustíveis no Piauí para aplicação em 2018
Este Ato comunica que o Estado do Piauí adotará a alíquota do ICMS de 29% para as operações com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível, a partir de 1-1-2018, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei 7.000, de 13-7-2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível - 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018 - inciso VII do art. 23 - A da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA