Rio de Janeiro
PORTARIA
567 SEFIS, DE 10-9-2002
(DO-RJ DE 12-9-2002)
ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO DO
ICMS NA ENTRADA DA MERCADORIA
ESTRANGEIRA
Fiscalização – Utilização
Dispõe
sobre os locais para aposição de visto no Documento de Exoneração
do ICMS na Entrada de
Mercadoria Estrangeira, nos termos da Portaria 31 SAAT, de 22-1-2002 (Informativo
05/2002).
Revogação da Portaria 519 SEFIS, de 22-1-2002 (Informativo 05/2002).
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Portaria SAAT nº 031/2002, RESOLVE:
Art. 1º – O serviço de aposição do visto no
Documento de Exoneração do ICMS na entrada de Mercadoria Estrangeira
pela Divisão Técnica (DITEC 99.35), da Superintendência
Estadual de Fiscalização, será feito:
I – no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nas saídas 101
e 103, quando a mercadoria for desembaraçada em seus terminais aéreos
de carga, em caráter excepcional, autorizado pelo titular da DITEC;
II – no Posto de Controle Interestadual EADI/RESENDE – Estação
Aduaneira Interior de Resende – PCI 99.18, na Rodovia Presidente Dutra,
km 298 via C, área B, Resende – RJ, CEP 27501-970, quando a mercadoria
for desembaraçada neste entreposto aduaneiro;
III – nos demais casos, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55, 9º
e 10º andares – Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.060-080.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
SEFIS nº 519, de 22 de janeiro de 2002. (João Carlos do Nascimento
Silva – Superintendente Estadual de Fiscalização)
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