x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria DETRO 575/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

PORTARIA 575 DETRO, DE 12-8-2002
(DO-RJ DE 14-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço Alternativo

Dispõe sobre a atualização de documentos dos cooperados e cooperativas
cadastrados no Serviço de Transporte Rodoviário Alternativo Intermunicipal
de Passageiros (SETAIP), observado o prazo estabelecido.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRO-RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atualizar a documentação fornecida pelas cooperativas e cooperados já cadastrados no Serviço de Transporte Rodoviário Alternativo Intermunicipal de Passageiros (SETAIP), e detentores do Alvará de Autorização Provisória emitido pelo DETRO/RJ, RESOLVE:
Art. 1º – As cooperativas já cadastradas no SETAIP deverão fornecer ao DETRO/RJ cópias autenticadas das Atas de Assembléias de constituição e as alterações posteriores até a presente data, devidamente registradas na JUCERJA, constando os nomes dos cooperados associados e daqueles porventura excluídos do quadro social.
Parágrafo único – As cooperativas deverão apresentar também em papel timbrado, relação nominal atualizada de todos os cooperados vinculados atualmente, assinada pelo presidente, indicando a data de admissão dos mesmos.
Art. 2º – As cooperativas já cadastradas no SETAIP deverão fornecer ao DETRO/RJ, cópias autenticadas das apólices de seguro de acidentes pessoais por passageiro (APP), constando os nomes dos condutores e a identificação dos veículos, com os respectivos comprovantes de quitação das parcelas dos prêmios pagos, condição necessária para a emissão das autorizações provisórias.
Parágrafo único – As cooperativas deverão comprovar mensalmente o pagamento das mensalidades do seguro, fornecendo ao DETRO/RJ o original ou cópia autenticada dos documentos bancários devidamente quitados.
Art. 3º – As cooperativas deverão cumprir os procedimentos estabelecidos nos artigos anteriores no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 4º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Débora M. M. Teixeira – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.