Rio de Janeiro
PORTARIA
575 DETRO, DE 12-8-2002
(DO-RJ DE 14-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço Alternativo
Dispõe
sobre a atualização de documentos dos cooperados e cooperativas
cadastrados no Serviço de Transporte Rodoviário Alternativo Intermunicipal
de Passageiros (SETAIP), observado o prazo estabelecido.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO (DETRO-RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista a necessidade de atualizar a documentação fornecida pelas
cooperativas e cooperados já cadastrados no Serviço de Transporte
Rodoviário Alternativo Intermunicipal de Passageiros (SETAIP), e detentores
do Alvará de Autorização Provisória emitido pelo DETRO/RJ,
RESOLVE:
Art. 1º As cooperativas já cadastradas no SETAIP deverão
fornecer ao DETRO/RJ cópias autenticadas das Atas de Assembléias de
constituição e as alterações posteriores até a presente
data, devidamente registradas na JUCERJA, constando os nomes dos cooperados
associados e daqueles porventura excluídos do quadro social.
Parágrafo único As cooperativas deverão apresentar também
em papel timbrado, relação nominal atualizada de todos os cooperados
vinculados atualmente, assinada pelo presidente, indicando a data de admissão
dos mesmos.
Art. 2º As cooperativas já cadastradas no SETAIP deverão
fornecer ao DETRO/RJ, cópias autenticadas das apólices de seguro de
acidentes pessoais por passageiro (APP), constando os nomes dos condutores e
a identificação dos veículos, com os respectivos comprovantes
de quitação das parcelas dos prêmios pagos, condição
necessária para a emissão das autorizações provisórias.
Parágrafo único As cooperativas deverão comprovar mensalmente
o pagamento das mensalidades do seguro, fornecendo ao DETRO/RJ o original ou
cópia autenticada dos documentos bancários devidamente quitados.
Art. 3º As cooperativas deverão cumprir os procedimentos estabelecidos
nos artigos anteriores no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Débora M. M. Teixeira Presidente)
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