Rio de Janeiro
PORTARIA
578 DETRO, DE 23-8-2002
(DO-RJ DE 26-8-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço Alternativo
Prorroga
o prazo estabelecido na Portaria 575 DETRO, de 12-8-2002 (Informativo 33/2002),
que dispõe sobre a atualização de documentos dos cooperados e
cooperativas cadastrados
no Serviço de Transporte Rodoviário Alternativo Intermunicipal de
Passageiros (SETAIP).
A
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO (DETRO/RJ), no uso de suas atribuições legais, e considerando
a necessidade de propiciar às cooperativas já cadastradas no SETAIP
maior prazo para providenciar a entrega ao DETRO/RJ da documentação
exigida na Portaria DETRO/PRES. nº 575 de 12 de agosto de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o prazo improrrogável até 13 de setembro
de 2002 para que cooperativas já cadastradas no SETAIP atendam integralmente
às disposições contidas na Portaria DETRO/PRES. nº 575,
de 12 de agosto de 2002.
Art. 2º O não atendimento das disposições contidas
na Portaria DETRO/PRES. nº 575/2002, por parte das cooperativas, no
prazo estabelecido no artigo anterior, será considerado pelo DETRO/RJ,
como demonstração de desinteresse e/ou incapacidade de manutenção
de seus registros no SETAIP, com a possibilidade de serem excluídas do
cadastro.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Débora M. M. Teixeira Presidente)
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