x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria DETRO 578/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

PORTARIA 578 DETRO, DE 23-8-2002
(DO-RJ DE 26-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço Alternativo

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria 575 DETRO, de 12-8-2002 (Informativo 33/2002),
que dispõe sobre a atualização de documentos dos cooperados e cooperativas cadastrados
no Serviço de Transporte Rodoviário Alternativo Intermunicipal de Passageiros (SETAIP).

A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRO/RJ), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de propiciar às cooperativas já cadastradas no SETAIP maior prazo para providenciar a entrega ao DETRO/RJ da documentação exigida na Portaria DETRO/PRES. nº 575 de 12 de agosto de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o prazo improrrogável até 13 de setembro de 2002 para que cooperativas já cadastradas no SETAIP atendam integralmente às disposições contidas na Portaria DETRO/PRES. nº 575, de 12 de agosto de 2002.
Art. 2º – O não atendimento das disposições contidas na Portaria DETRO/PRES. nº 575/2002, por parte das cooperativas, no prazo estabelecido no artigo anterior, será considerado pelo DETRO/RJ, como demonstração de desinteresse e/ou incapacidade de manutenção de seus registros no SETAIP, com a possibilidade de serem excluídas do cadastro.
Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Débora M. M. Teixeira – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.