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Rio de Janeiro

Decreto 21881/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 21.881, DE 12-8-2002
(DO-MRJ DE 13-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Loja de Conveniência –
Município do Rio de Janeiro

Cancela as licenças e alvarás para o funcionamento de lojas de conveniência
anexas aos postos de abastecimento de combustíveis cuja situação legal esteja
sujeita a licitação, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o caráter provisório e a regularidade do funcionamento;
Considerando a regularidade relativa à descontinuidade dos serviços, DECRETA:
Art. 1º – Ficam canceladas as licenças e alvarás para o funcionamento das chamadas lojas de conveniência anexas aos postos de abastecimento de combustíveis cuja situação legal esteja sujeita a licitação.
Parágrafo único – As lojas de conveniência referidas no caput deste artigo só podem ter sua licença ou alvará de funcionamento concedidos após o resultado do processo licitatório.
Art. 2º – Imediatamente, a Secretaria Municipal de Fazenda informará por ofício à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização localização dos postos de abastecimento que estão em procedimento licitatório, em qualquer fase, para o cancelamento ou suspensão das licenças e alvarás das lojas de conveniência na forma do artigo primeiro deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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