Rio de Janeiro
LEI
4.007, DE 11-11-2002
(DO-RJ DE 14-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Zumbi dos Palmares
Institui o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, como Feriado Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário
da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como
Feriado Estadual.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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