Rio de Janeiro
PORTARIA
47 SAAT, DE 12-11-2002
(DO-RJ DE 13-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
MPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” –ITCD
Documento
de Arrecadação
Dispõe sobre o visto fiscal na guia de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD).
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no artigo 14 da Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e no artigo 142
do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), RESOLVE:
Art. 1º – Nas guias de recolhimento do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD)
deverão constar a assinatura do Fiscal de Rendas que efetuar o lançamento
do imposto e o carimbo contendo o número de sua matrícula.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Bastos
Campos – Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária)
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