x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 3444/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

LEI 3.444, DE 13-11-2002
(DO-MRJ DE 14-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CIRCO – Apresentação de Animais –
Município do Rio de Janeiro

Altera a Lei 3.402, de 22-5-2002 (Informativo 21/2002), que proíbe a instalação de
circos e a realização de espetáculos que utilizem animais silvestres, nativos ou exóticos,
domésticos ou domesticados, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei 3.402, de 22 de maio de 2002, é acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 1º – .........................................................................................................................................................................
§ 2º – Define-se como eventos que utilizam ou exibem animais, todos aqueles que, para seu exercício, desrespeitando as funções naturais dessas criaturas, agridam os princípios básicos de seus direitos e/ou sejam passíveis de enquadramento na legislação em vigor.
§ 3º – São consideradas como funções naturais dos animais todas aquelas que, por serem parte integrante do comportamento de cada espécie, caso realizadas, não determinam constrangimento físico ou psicólogo de qualquer tipo, desconforto ou dor, maus-tratos ou crueldade.
§ 4º – São considerados como eventos compatíveis com funções naturais dos animais: exposições, feiras, leilões, concursos, corridas de cavalos, provas hípicas e provas de adestramento.” (NR)
Art. 2º – Em conseqüência do acréscimo determinado no artigo anterior, o parágrafo único do artigo 1º da Lei 3.402 passa a ser designado por § 1º (parágrafo primeiro).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marco Antonio de Moura Vales – Prefeito em exercício)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.