Rio de Janeiro
LEI
3.444, DE 13-11-2002
(DO-MRJ DE 14-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CIRCO – Apresentação de Animais –
Município do Rio de Janeiro
Altera
a Lei 3.402, de 22-5-2002 (Informativo 21/2002), que proíbe a instalação
de
circos e a realização de espetáculos que utilizem animais
silvestres, nativos ou exóticos,
domésticos ou domesticados, no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei 3.402, de 22 de maio de 2002, é
acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 1º – .........................................................................................................................................................................
§ 2º – Define-se como eventos que utilizam ou exibem animais,
todos aqueles que, para seu exercício, desrespeitando as funções
naturais dessas criaturas, agridam os princípios básicos de seus
direitos e/ou sejam passíveis de enquadramento na legislação
em vigor.
§ 3º – São consideradas como funções naturais
dos animais todas aquelas que, por serem parte integrante do comportamento de
cada espécie, caso realizadas, não determinam constrangimento
físico ou psicólogo de qualquer tipo, desconforto ou dor, maus-tratos
ou crueldade.
§ 4º – São considerados como eventos compatíveis
com funções naturais dos animais: exposições, feiras,
leilões, concursos, corridas de cavalos, provas hípicas e provas
de adestramento.” (NR)
Art. 2º – Em conseqüência do acréscimo determinado
no artigo anterior, o parágrafo único do artigo 1º da Lei
3.402 passa a ser designado por § 1º (parágrafo primeiro).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marco Antonio de Moura Vales – Prefeito em exercício)
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