Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Instalação de Catraca –
Intermunicipal de Passageiros
Através
da Portaria 581, de 12-9-2002, publicada no DO-RJ de 16-9-2002, o Presidente
do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro
(DETRO) alterou a Portaria 437 DETRO, de 11-9-97 (Informativo 38/97), que dispõe
sobre as características específicas a serem observadas em relação
aos veículos utilizados no sistema intermunicipal de transporte rodoviário
de passageiros.
O referido ato autorizou a instalação de catracas nos ônibus
utilizados exclusivamente em percursos dentro da Região Metropolitana
do Estado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.