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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6490/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.490 SEF, DE 19-9-2002
(DO-RJ DE 20-9-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Estabelece normas relativas à concessão de parcelamento de débitos de ICMS,
nos termos do Convênio ICMS 98, de 20-8-98 (Informativo 35/2002).
Alteração do artigo 6º da Resolução 3.025 SEF, de 9-4-99 (Informativo 15/99).

DESTAQUES


Pedido deve ser protocolizado até 31-10-2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, podem ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses, desde que o pedido seja protocolizado até 31 de outubro de 2002.
Parágrafo único – A concessão do parcelamento não dispensa o pagamento de custas e emolumentos judiciais e de honorários advocatícios.
Art. 2º – O pedido de parcelamento implica:
I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;
II – expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte.
Art. 3º – O pedido de parcelamento será deferido pelo titular da repartição fiscal responsável pelo acompanhamento do processo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
§ 1º – O valor das parcelas não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) do faturamento médio mensal do exercício imediatamente anterior, nem a 1/120 (um cento e vinte avos) do valor do débito.
§ 2º – Na hipótese de haver, concomitantemente, mais de um pedido de parcelamento, por contribuinte, caberá à repartição fiscal competente pelo acompanhamento do processo ratear o faturamento médio mensal pelo número de parcelamentos solicitados a fim de adequar o valor das parcelas às disposições do parágrafo anterior.
§ 3º – Para os fins do § 2º desde artigo, o contribuinte deverá apresentar, além dos documentos enumerados no artigo 5º da Resolução SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999, relação de todos os pedidos solicitados na forma desta Resolução.
Art. 4º – O pedido de parcelamento será deferido pelo Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual, quando superior a 60 (sessenta) meses, respeitado o limite de 120 (cento e vinte) meses previsto no caput do artigo1º desta Resolução.
§ 1º – O pedido de parcelamento de que trata este artigo será apreciado e deferido após a análise econômico-financeira da empresa baseada nos seguintes critérios:
I – situação econômico-financeira do contribuinte;
II – número de empregados;
III – capacidade de pagamento;
IV – valor do total do débito; e
V – tempo de atividade da empresa no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º – O Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual poderá, excepcionalmente, conceder parcelamento de débito com valores diferenciados para cada parcela.
Art. 5º – O pedido de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, na forma prevista no artigo 1º desta Resolução, deverá ser apresentado:
I – à Procuradoria da Dívida Ativa, situada na Av. Erasmo Braga, 118, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, quando se tratar de débito inscrito no Município do Rio de Janeiro;
II – às Procuradorias Regionais listadas na Relação de Procuradorias Regionais do Interior, anexo único desta Resolução, quando se tratar de débito inscrito pelas Procuradorias Regionais localizadas no interior do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Para o parcelamento do débito de que trata o caput deste artigo, deverá ser observado o disposto no § 1º do artigo 3º, desta Resolução.
Art. 6º – Aplicam-se ao parcelamento de débito não inscrito em Dívida Ativa que trata esta Resolução as disposições da Resolução SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999, excetuando-se os §§ 2º, 3º e 6º de seu artigo 1º.
Art. 7º – As repartições fiscais devem encaminhar à Superintendência Estadual de Arrecadação, até o dia o 5º dia útil de cada mês, relação de autos de infração e de parcelamentos pagos, no mês imediatamente anterior, com o beneficio de que trata esta Resolução.
Art. 8º – A Superintendência Estadual de Arrecadação e a Procuradoria da Dívida Ativa baixarão, no âmbito de suas atribuições, os atos necessários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 9º – Os casos omissos serão decididos pelo Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual.
Art. 10 – O artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – As parcelas vencerão sempre no último dia de cada mês.”
Art. 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.490/2002
Relação de Procuradorias Regionais

PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA – CAPITAL

Av. Erasmo Braga, 118, 2º andar

 

PROCURADORIAS REGIONAIS DO INTERIOR

 

1ª Região – Niterói

Rua Visconde de Sepetiba, 519 – 8º andar – Centro

Tels.: 2621-0919 e 2719-9609

2ª Região – Duque de Caxias

Av. Ailton da Costa, 115 – 2º andar – Bairro 25 de Agosto

Tel.: 2671-7026 – CEP.:25071-160

3ª Região – Nova Iguaçu

Rua Juiz Moacyr Marques Morado, 58 – 7º andar – Centro

Tel.: 2768-8439 – CEP.:26255-170

4ª Região – Barra do Piraí

Rua Paulo de Frontin, s/nº – 3º andar – Edifício do Fórum

Tel. (0xx24) 442-3419 – CEP.: 27123-120

5ª Região – Volta Redonda

Av. Paulo de Frontin, 590 – Salas 1501 e 1513

Tel.: (0xx) 22-3345-9489 e (0xx) 22-3345-9490

6ª Região – Angra do Reis

Rua do Comércio, nº 10 – 2º andar – Centro

Tel.: (0xx24) 365-1474 – CEP.: 23900-000

7ª Região – Petrópolis

Av. do Imperador, 899, sobrado – Centro – Edifício do Fórum

Tel. (0xx24) 2231-4724 – CEP.: 25620-003

8ª Região – Nova Friburgo

Rua Doutor Ernesto Basílio, 30 – Salas 6, 7 e 8

Tels.: (0xx24) 2522-8561 e 2522-5516 – CEP.: 28610-120

9ª Região – Macaé

Rua Alfredo Becker, 341 – Centro

Tel.: (0xx24) 2762-4702 – CEP.: 27913-120

10ª Região – Campos dos Goytacazes

Av. Alberto Torres, nº 80/82 – Centro

Tel.: (0xx24) 2722-5600 – CEP.: 28035-580

11ª Região – Itaperuna

Av. Cardoso Moreira, 294

Tel.: (0xx24) 822-2357 – CEP.: 28300-000

12ª Região – Cabo Frio

Praça Porto Rocha, s/nº – Centro

Tel.: (0xx24) 2645-3181 – CEP.: 28905-250

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