CIRCULAR 3.843 BACEN, DE 23-8-2017
(DO-U DE 25-8-2017)
SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO – Normas
Bacen altera norma que regula os arranjos e as instituições de pagamento
Esta Circular, que altera o Regulamento anexo à Circular 3.682 Bacen, de 4-11-2013, adia para 30-10-2017 o prazo limite para a conclusão da primeira fase de implantação da liquidação centralizada para os arranjos de pagamento sujeitos a essa forma de liquidação.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, inciso I, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24-B. ........................
§ 1º ...............................…
I - 30 de outubro de 2017, por instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição-domicílio; e
................................" (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO LE GRAZIE
Diretor de Política Monetária