Rio de Janeiro
LEI
3.960, DE 17-9-2002
(DO-RJ DE 19-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de criação de espaços reservados
para deficientes
físicos, nas casas de espetáculos, teatros, cinemas e similares.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado à criação de espaço
reservado, marcado e indicado ao deficiente físico, em casa de espetáculos,
casa de shows, cinemas, teatros e similares.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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