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Rio de Janeiro

Lei 3960/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.960, DE 17-9-2002
(DO-RJ DE 19-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico

Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de espaços reservados para deficientes
físicos, nas casas de espetáculos, teatros, cinemas e similares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado à criação de espaço reservado, marcado e indicado ao deficiente físico, em casa de espetáculos, casa de shows, cinemas, teatros e similares.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)


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