Rio de Janeiro
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TRANSPORTE
Serviço Complementar
Através
do Decreto 31.883, de 19-9-2002, publicado na p. 4 do DO-RJ, Parte I, de 20-9-2002,
a Governadora instituiu o Serviço de Transporte Complementar no Estado
do Rio de Janeiro, integrado ao Sistema de Transporte Público de Passageiros,
a ser prestado em veículos com capacidade mínima de 9 e máxima
de 16 passageiros.
O referido Ato revogou, ainda, os Decretos 25.955, de 7-1-2000 (Informativo
02/2000); e 27.465, de 28-11-2000
(Informativo 48/2000).
Devido a sua extensão, a íntegra do referido Ato será divulgada
em Informativo próximo.
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