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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 2943/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 2.943 DETRAN, DE 9-10-2002
(DO-RJ DE 11-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Credenciamento de Clínica de Medicina Psicológica

Estabelece prazo para credenciamento de clínicas de medicina psicológica
em regiões onde exista apenas uma clínica em funcionamento.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o DETRAN/RJ deve manter o controle da distribuição eqüitativa;
Considerando que os locais onde existe apenas uma clínica em funcionamento, permite o direcionamento de usuários;
Considerando que as regiões de Armação de Búzios, Bom Jesus de Itabapoana, Japeri, Maricá, Paty de Alferes, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Queimados, São Cristóvão, Mesquita, Vassouras, possuem atualmente apenas uma clínica em funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º – Reabrir o credenciamento de Clínicas, para regiões onde exista somente uma clínica em funcionamento.
Art. 2º – Autorizar a transferência de processos administrativos para credenciamento de Clínicas, em andamento e ainda não deferidos em 1ª fase, para regiões onde exista somente uma clínica em funcionamento.
Art. 3º – Limitar em 90 dias o período de credenciamento para estas regiões.
Art. 4º – Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria da Clínica, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório Vargas da Silva Filho – Presidente do DETRAN/RJ)

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