Rio de Janeiro
PORTARIA
2.943 DETRAN, DE 9-10-2002
(DO-RJ DE 11-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Credenciamento de Clínica de Medicina Psicológica
Estabelece
prazo para credenciamento de clínicas de medicina psicológica
em regiões onde exista apenas uma clínica em funcionamento.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o DETRAN/RJ deve manter o controle da distribuição
eqüitativa;
Considerando que os locais onde existe apenas uma clínica em funcionamento,
permite o direcionamento de usuários;
Considerando que as regiões de Armação de Búzios,
Bom Jesus de Itabapoana, Japeri, Maricá, Paty de Alferes, Rio Bonito,
São Pedro da Aldeia, Queimados, São Cristóvão, Mesquita,
Vassouras, possuem atualmente apenas uma clínica em funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º – Reabrir o credenciamento de Clínicas, para regiões
onde exista somente uma clínica em funcionamento.
Art. 2º – Autorizar a transferência de processos administrativos
para credenciamento de Clínicas, em andamento e ainda não deferidos
em 1ª fase, para regiões onde exista somente uma clínica
em funcionamento.
Art. 3º – Limitar em 90 dias o período de credenciamento para
estas regiões.
Art. 4º – Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido
de vistoria da Clínica, após o deferimento dos processos em 1ª
fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório
Vargas da Silva Filho – Presidente do DETRAN/RJ)
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