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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6509/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.509 SEF, DE 16-10-2002
(DO-RJ DE 18-10-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Modifica as normas relativas à concessão de parcelamento de débitos fiscais estaduais.
Acréscimo de parágrafos ao artigo 1º da Resolução 3.025 SEF, de 9-4-99 (Informativo 15/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
nº 5/75 e no Convênio ICMS 96/02, de 20 de agosto de 2002, que altera o Convênio ICMS 31/00, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os §§ 9º, 10 e 11, ao artigo 1º da , de 12 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“§ 9º – Caso o parcelamento deferido com base no Convênio 31/2000 tenha sido revogado, poderá ser reativado, uma única vez, desde que o contribuinte regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de novembro de 2002, ou no prazo de 60 (sessenta) dias após a perda do parcelamento.
§ 10 – O pedido de reativação do parcelamento deve ser protocolizado na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.
§ 11 – As parcelas a vencer não poderão ser alteradas nem estendidas em função da reativação prevista no parágrafo anterior, permanecendo inalteradas as condições iniciais assumidas pelo contribuinte."
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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