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Rio de Janeiro

Decreto 32032/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 32.032, DE 17-10-2002
(DO-RJ DE 18-10-2002)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Sistema Especial de Controle
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427,  de 17-11-2000 (DO-RJ de 22-11-2000),
relativamente ao sistema  especial de controle, fiscalização e pagamento do imposto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9355/2002, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Livro XVI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ..........................................................................................................................................................................
I – ...................................................................................................................................................................................
VIII – por qualquer motivo, haja necessidade de controlar operações abrangidas por Termo de Acordo ou Regime Especial."
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

REMISSÃO: DECRETO 27.427/2000
“......................................................................................................................................................................................

LIVRO XVI

.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º – O contribuinte pode ser submetido a sistema especial de controle, fiscalização, e de pagamento do imposto, quando:
.......................................................................................................................................................................................”


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