Rio de Janeiro
DECRETO
32.032, DE 17-10-2002
(DO-RJ DE 18-10-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Sistema Especial de Controle
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17-11-2000
(DO-RJ de 22-11-2000),
relativamente ao sistema especial de controle, fiscalização
e pagamento do imposto.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/9355/2002, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Livro XVI, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º – ..........................................................................................................................................................................
I – ...................................................................................................................................................................................
VIII – por qualquer motivo, haja necessidade de controlar operações
abrangidas por Termo de Acordo ou Regime Especial."
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
REMISSÃO:
DECRETO 27.427/2000
“......................................................................................................................................................................................
LIVRO XVI
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º – O contribuinte pode ser submetido a sistema especial de
controle, fiscalização, e de pagamento do imposto, quando:
.......................................................................................................................................................................................”
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