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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6508/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.508 SEF, DE 16-10-2002
(DO-RJ DE 18-10-2002)

ICMS
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA
ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO ICMS
Visto Fiscal

Disciplina a aposição do visto fiscal na Guia para Liberação de Mercadoria
Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 51 da , de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – O visto de que trata o inciso I, do artigo 3º, do , do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, será formalizado pela DITEC, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 55, 9º andar – Centro – Rio de Janeiro-RJ, com a aposição de etiqueta gomada de autenticação nas 4 (quatro) vias da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS, devidamente chancelada pelo Plantão Fiscal.
Art. 2º – A etiqueta de que trata o artigo anterior será emitida em 4 (quatro) vias, em ordem seqüencial, a partir do número 1 (um), conforme modelo em anexo, no formato “AAAA/NNNN-V”, em que “A” corresponde ao ano de emissão, com quatro dígitos, “N” ao número seqüencial da etiqueta, com quatro dígitos, e “V” ao dígito verificador.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.508/2002

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
DITEC 99.35
Número: 2002/ 0000-0


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