Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.484 SEF, DE 29-8-2002
(DO-RJ DE 30-8-2002)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Substituição Tributária
Torna
as distribuidoras de energia elétrica responsáveis pelo pagamento
do ICMS
relativo ao suprimento feito pelas geradoras, com efeitos retroativos a 31-7-98.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 18, do Livro I,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída às distribuidoras de energia elétrica
a responsabilidade pelo pagamento do ICMS referente a suprimento feito pelas
geradoras.
Parágrafo único O imposto de que trata este artigo será
recolhido pelas distribuidoras, englobadamente com o devido pela saída
do produto ao consumidor final.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1998, sem implicar devolução
de quantias já pagas. (Nelson Monteiro da Rocha Secretário
de Estado de Fazenda)
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