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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6484/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.484 SEF, DE 29-8-2002
(DO-RJ DE 30-8-2002)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Substituição Tributária

Torna as distribuidoras de energia elétrica responsáveis pelo pagamento do ICMS
relativo ao suprimento feito pelas geradoras, com efeitos retroativos a 31-7-98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 18, do Livro I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fica atribuída às distribuidoras de energia elétrica a responsabilidade pelo pagamento do ICMS referente a suprimento feito pelas geradoras.
Parágrafo único – O imposto de que trata este artigo será recolhido pelas distribuidoras, englobadamente com o devido pela saída do produto ao consumidor final.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1998, sem implicar devolução de quantias já pagas. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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