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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6485/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.485 SEF DE 3-9-2002
(DO-RJ DE 5-9-2002)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal

Cria o Posto Fiscal de Controle Interestadual da Estação Aduaneira Interior de Resende (EADI-Resende)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução SEF nº 3.017/99, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Posto de Controle Interestadual EADI/RESENDE (Estação Aduaneira Interior de Resende PCI 99.18), que integrará a Divisão Técnica (DITEC 99.35).
Art. 2º – O PCI 99.18 funcionará como base de apoio da DITEC 99.35 para a execução das atividades relativas à aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
Art. 3º – As empresas que utilizarem os serviços de movimentação e transporte de cargas prestados pelo Terminal Logístico Vale do Paraíba Ltda., CNPJ nº 03.214.786/0001-38 e inscrição estadual nº 75.788.967, estabelecido na região aduaneira a que se refere o artigo anterior, deverão dirigir-se à autoridade fazendária de plantão no PCI 99.18 a fim de obterem o visto de que trata o artigo anterior.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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