Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.485 SEF DE 3-9-2002
(DO-RJ DE 5-9-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal
Cria o Posto Fiscal de Controle Interestadual da Estação Aduaneira Interior de Resende (EADI-Resende)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto na Resolução SEF nº 3.017/99, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Posto de Controle Interestadual EADI/RESENDE
(Estação Aduaneira Interior de Resende PCI 99.18), que integrará
a Divisão Técnica (DITEC 99.35).
Art. 2º – O PCI 99.18 funcionará como base de apoio da DITEC
99.35 para a execução das atividades relativas à aposição
do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem
Comprovação do Recolhimento do ICMS.
Art. 3º – As empresas que utilizarem os serviços de movimentação
e transporte de cargas prestados pelo Terminal Logístico Vale do Paraíba
Ltda., CNPJ nº 03.214.786/0001-38 e inscrição estadual nº
75.788.967, estabelecido na região aduaneira a que se refere o artigo
anterior, deverão dirigir-se à autoridade fazendária de
plantão no PCI 99.18 a fim de obterem o visto de que trata o artigo anterior.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
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