Rio de Janeiro
DECRETO
LEGISLATIVO 17, DE 29-8-2002
(DO-RJ DE 30-8-2002)
ICMS
IMUNIDADE
Templo Religioso
Revoga
o Decreto 27.259, de 11-10-2000 (Informativo 42/2000), que regulamenta
a proibição de cobrança do ICMS dos templos de qualquer culto,
incidente
nas contas de fornecimento de água, gás, luz e telefone.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 27.259 de 11 de outubro
de 2000 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a proibição
de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais
emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, determinada pela Lei nº 3.266/99.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. (Deputado
Sérgio Cabral Presidente)
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