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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo 17/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO LEGISLATIVO 17, DE 29-8-2002
(DO-RJ DE 30-8-2002)

ICMS
IMUNIDADE
Templo Religioso

Revoga o Decreto 27.259, de 11-10-2000 (Informativo 42/2000), que regulamenta
a proibição de cobrança do ICMS dos templos de qualquer culto, incidente
nas contas de fornecimento de água, gás, luz e telefone.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 27.259 de 11 de outubro de 2000 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, determinada pela Lei nº 3.266/99.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário. (Deputado Sérgio Cabral – Presidente)

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