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Rio de Janeiro

Lei 3986/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.986, DE 11-10-2002
(DO-RJ DE 23-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Telefone da Agência Reguladora

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos
divulgarem o número do telefone da respectiva agência reguladora.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as concessionárias públicas ou privadas de serviços públicos, que prestem serviços no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a divulgar o número do telefone da Agência Pública Reguladora a qual esteja legalmente vinculada.
§ 1º – A divulgação a que se refere o caput do artigo 1º se dará das seguintes formas:
I – pela fixação de cartaz, em local visível, em todos os pontos fixos utilizados pela concessionária, aos quais o público tenha acesso;
II – pela impressão nos veículos de propriedade da concessionária, ou que a ela preste serviço de caráter permanente ou temporário;
III – pela inclusão, em todas as peças publicitárias contratadas pela concessionária, quer para imprensa escrita, falada, televisiva, quer por outro qualquer meio de publicidade, como folhetos, cartazes etc.;
IV – pela rede Telemarketing mantida ou contratada pela concessionária.
§ 2º – A divulgação a que se refere o artigo 1º vinculará obrigatoriamente o nome genérico Agência Reguladora, o nome específico da respectiva agência à qual a concessionária esteja vinculada e o respectivo telefone.
§ 3º – A divulgação, ora tomada obrigatória, deverá merecer em qualquer das formas previstas no § 1º, o necessário destaque, em termos de tamanho e tipo de letra e localização.
Art. 2º – O não cumprimento do previsto no artigo 1º sujeitará a concessionária a multa no valor de 1.000 UFIR por auto de infração.
Parágrafo único – A multa a que se refere o caput do artigo 2º será creditada na conta do PROCON-RJ.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. (Benedita da Silva)


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