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Rio de Janeiro

Lei 3987/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.987, DE 11-10-2002
(DO-RJ DE 23-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SUPERMERCADOS – Prioridade para
Maiores de 60 Anos e Gestantes

Dispõe sobre o atendimento prioritário de gestantes e pessoas maiores
de 60 anos nos supermercados, nas condições que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os supermercados situados em municípios do Estado do Rio de Janeiro, com população igual ou superior a cento e cinqüenta mil habitantes, obrigados a destinar pelo menos 1 (uma) a 5 (cinco) caixas ativos para atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 anos de idade e gestantes.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – São completamente responsáveis pela aplicação desta Lei, a Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo e os órgãos municipais semelhantes, na ausência de órgão estadual local.
Art. 4º – Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. (Benedita da Silva)


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