x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 2936/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

PORTARIA 2.936 DETRAN, DE 17-9-2002
(DO-RJ DE 23-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Transferência de Propriedade

Altera a Portaria 2.803 DETRAN, de 22-1-2002 (Informativo 08/2002), que dispõe
sobre a comunicação de transferência de propriedade de veículos
automotores, a qual deverá ser efetuada no prazo de 30 dias.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 1º, da Portaria nº 2.803, de 22 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – .........................................................................................................................................................................
§ 1º – ............................................................................................................................................................................
§ 2º – ............................................................................................................................................................................
§ 3º – Para que a “comunicação” seja realizada nas Agências dos Correios, é necessário o preenchimento correto do formulário, cujo modelo é parte integrante do Anexo desta Portaria, e estará disponível nas citadas Agências.”
Art. 2º – Incluir entre o rol de documentos exigidos do vendedor (antigo proprietário), “PESSOA JURÍDICA”, contidos no verso do formulário, Anexo, o seguinte:
“PESSOA JURÍDICA:
1 (uma) cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) (x)
1 (uma) cópia do Cartão do CNPJ (antigo CGC), na validade
1 (uma) cópia do documento que confere poderes àquele que assinou o CRV (procuração, contrato social, etc.)”
(x) preenchido no verso, assinado pelo vendedor e comprador com firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório Vargas da Silva Filho – Presidente)

NOTA: Deixamos de divulgar o Anexo do Ato ora transcrito, tendo em vista que o mesmo poderá ser obtido nas Agências dos Correios.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.