Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.513 SEF, DE 23-10-2002
(DO-RJ DE 24-10-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Incorporação à legislação do Estado os Convênios ICMS 106 e 120/2002.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os Convênios ICMS 106/2002 e 120/2002, de 20 de setembro de
2002, em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEF Nº 6.513/2002
CONVÊNIO ICMS 106/2002
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de
4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
de insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS 120/2002
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro,
São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas saídas de bens doados por Furnas Centrais Elétricas S/A.
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