Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Agroindústria – Indústria
IMPORTAÇÃO
Máquinas e Equipamentos
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
No
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.179-1 (Informativo
17/96), o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade
da Lei 2.273, de 27-6-94 (Informativo 26/94), a qual concedia prazo especial
de pagamento do ICMS para as indústrias e agroindústrias que realizassem
investimentos produtivos no Estado do Rio de Janeiro.
Transcrevemos, a seguir, o teor da Decisão da ADIn 1.179-1, a qual foi
publicada no DJ-U de 21-11-2002:
Decisão: O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.273,
de 27 de junho de 1994, ambos do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente,
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 13-11-2002.
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