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Rio de Janeiro

Ação Direta de Inconstitucionalidade -1 STF 1179/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Agroindústria – Indústria
IMPORTAÇÃO
Máquinas e Equipamentos
RECOLHIMENTO
Prazo Especial

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.179-1 (Informativo 17/96), o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei 2.273, de 27-6-94 (Informativo 26/94), a qual concedia prazo especial de pagamento do ICMS para as indústrias e agroindústrias que realizassem investimentos produtivos no Estado do Rio de Janeiro.
Transcrevemos, a seguir, o teor da Decisão da ADIn 1.179-1, a qual foi publicada no DJ-U de 21-11-2002:
Decisão: O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.273,
de 27 de junho de 1994, ambos do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13-11-2002.

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