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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 2954/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

PORTARIA 2.954 DETRAN, DE 17-10-2002
(DO-RJ DE 22-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – Acesso a
Informações – Alienação Fiduciária – Cadastro
de Registro de Veículos – Certidão de Inteiro Teor –
Certidão Negativa – Mudança de Endereço –
Placa de Identificação – Registro de Veículo Importado –
Remarcação de Chassi – Transferência de Propriedade

Dispõe sobre os serviços prestados pelo DETRAN-RJ e relaciona os procedimentos e
documentação a ser apresentada em cada hipótese.Revogação das Portarias 1.348 DETRAN, de 25-2-97
(Informativo 09/97) e1.848 DETRAN, de 10-2-2000 (Informativo 08/2000).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/4757/4150/2002;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos e a documentação necessária para cada tipo de solicitação de serviços pela Diretoria de Registro de Veículos;
Considerando o que dispõem a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções nos 422/69, 493/75, 772/93, 793/94, 806/95, 11/98 e 25/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as Portarias PRES-DETRAN/RJ nos 993/94, 1.777/99, 1.781/99 e 1.821/99;
Considerando a integração de todas as Unidades da Federação ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e a adesão do DETRAN/RJ ao Sistema Nacional de Gravames;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados por ocasião da prestação de serviços relacionados a registro e licenciamento de veículos;
Considerando, ainda, o alto índice de reclamações e o alto número de usuários que procuram a Diretoria de Registro de Veículos, ou a Ouvidoria, ou a DAP com problemas resultantes da não aprovação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) rasurado ou corrigido pelos Postos de Serviço (Vistoria), RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os processos referentes aos Registros de Veículos e às Atualizações dos Dados Cadastrais, na Capital e no Interior, somente sejam protocolados nas respectivas unidades administrativas, quando observada a documentação específica para tipo de processo e os procedimentos constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando, no entanto, revogadas a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.348/97, de 25 de fevereiro de 1997 e a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.848, de 10 de fevereiro de 2000, que estabeleciam estes procedimentos. (Pedro Osório Vargas da Silva Filho – Presidente)

ANEXO A PORTARIA
PRES-DETRAN/RJ Nº 2.954, DE 17-10-2002

1. PRIMEIRO REGISTRO
(veículo 0 km nacional)

CONCEITO:
É o processo de inclusão na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de veículo 0 km nacional, com a emissão da primeira documentação.
DOCUMENTAÇÃO-PADRÃO:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
– cópia do CPF, caso não conste no documento de identidade, se pessoa física;
– cópia de comprovante de residência (conta de luz, telefone, água ou qualquer correspondência de emissão regular), declaração de próprio punho feita pelo proprietário, na forma autorizada pela Lei nº 7.115/83, ou declaração firmada por despachante público, em processo sob sua responsabilidade, contendo assinatura e carimbo;
– instrumento público de procuração, sendo que, quando outorgada a advogado, poderá ser particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do procurador ou do original da carteira do Sindicato dos Despachantes, obrigatório no atendimento a terceiros;
– cópia autenticada do contrato comercial, nos casos de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames, com prova de registro prévio em Cartório(s) de Títulos e Documentos, na forma da Lei;
– original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário, do devedor ou do arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço prestado;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor.
Obs: O instrumento de procuração deverá conter poderes expressos para o ato a ser praticado, sempre que for outorgada para alienação de veículo, e fazer menção à sua respectiva.
OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– original da primeira via da Nota Fiscal do fabricante, para veículos adquiridos diretamente do fabricante, ou original da primeira via da Nota Fiscal da revendedora e cópia autenticada da Nota Fiscal do fabricante, para veículos adquiridos de revendedor, acompanhadas, em qualquer dos casos da etiqueta com o decalque do chassi em baixo relevo;
– original do ofício autorizando a inclusão do veículo na frota de permissionários/concessionários, expedido pelo órgão concedente federal, estadual ou municipal, para veículos de aluguel, classificados como “de passageiros/aluguel”;
– original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, em se tratando da categoria “de aprendizagem”;
– original do laudo médico e do certificado do INMETRO (obrigatório para veículos adaptados a portadores de deficiência física);
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.

2. PRIMEIRO REGISTRO
(veículo 0 km ou usado importado ainda não registrado no território nacional: Importação DIRETA)

CONCEITO:
É o processo de inclusão na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM do veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada por pessoa física ou pessoa jurídica, sem a intervenção do fabricante ou de seu representante legal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– cópia autenticada da Declaração de Importação (DI) ou do Extrato da DI;
– original do documento fornecido pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, do qual deverão constar o número e a data da comunicação feita pela autoridade aduaneira que desembaraçou o veículo, tendo anexa uma cópia autenticada da Declaração de Importação (DI) (obrigatório para veículo importado por agente administrativo ou técnico que, em virtude de normas legais ou convencionais, esteja autorizado a importar veículo automotor com isenção temporária de tributos);
– original do ofício autorizando a inclusão do veículo na frota do permissionário/concessionário, emitido pelo órgão concedente federal, estadual ou municipal (obrigatório para veículos classificados como “de passageiros/aluguel”);
– original do laudo médico e do certificado do INMETRO (obrigatório para veículos adaptados a portadores de deficiência física);
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.

3. PRIMEIRO REGISTRO
(veículo 0 km ou usado importado ainda não registrado no território nacional: Importação INDIRETA)

CONCEITO:
É o processo de inclusão na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM do veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada pelo próprio fabricante ou por seu representante legal e devidamente credenciado no país.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original da primeira via da Nota Fiscal emitida pelo fabricante ou seu representante legal, neste último caso, desde que prévia e devidamente credenciado, através de ofício expedido pelo fabricante no País, dirigido ao DETRAN/RJ;
– original do ofício autorizando a inclusão do veículo na frota do permissionário/concessionário, emitido pelo órgão concedente federal, estadual ou municipal, para veículos classificados como “de passageiros/aluguel”;
– original do laudo médico e do certificado do INMETRO, para veículos adaptados a portadores de deficiência física;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs: O Protocolo correspondente a todos os serviços de primeiro Registro só poderá ser aberto mediante a apresentação de toda a documentação necessária, acima elencada, ficando extinta, por conseguinte, a “Licença Especial de Trânsito” ou “Licença de Pára-brisa”.

4. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

CONCEITO:
É o processo de atualização dos dados cadastrais na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a necessária emissão da nova documentação contendo os dados atualizados, motivado pela compra ou venda do veículo, alterando a propriedade deste.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), assinado pelo vendedor, com firma reconhecida por autenticidade, com o de acordo do adquirente;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– cópia autenticada do contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica, que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para transferência tem poderes para tal, ou original da primeira via da Nota Fiscal emitida pelo vendedor;
– formulário rosa de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs. 1: O Certificado de Registro de Veículo (CRV) não poderá conter rasuras no valor e na data, correções ou quaisquer outros indícios de descaracterização, o que, em ocorrendo, deverá ser solicitada segunda via do referido documento. Nos demais campos, ficará a critério do interessado encaminhar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) à Comissão de Validação de CRV, ou solicitar a segunda via do referido documento.
Obs. 2: Nos casos de seqüência de propriedade, ainda não registrados, os DUDAS deverão ser pagos no CPF/CNPJ da última pessoa física/jurídica que figurar como adquirente e, nos casos da existência de gravame, do beneficiado.
Obs. 3: A transferência de propriedades decorrente do pagamento de indenização por companhia seguradora fica condicionada à regulamentação por Portaria do DETRAN/RJ.
5. TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
CONCEITO:
É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro, e da conseqüente atualização da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a necessária emissão da nova documentação contendo os dados atualizados, motivado pela transferência do veículo de um outro Estado para o Estado do Rio de Janeiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original da primeira via da Nota Fiscal ou cópia autenticada do contrato social, este devidamente registrado, no caso do vendedor ser pessoa jurídica;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, havendo transferência de propriedade, com o de acordo do comprador, ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco, caso não haja transferência de propriedade;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs. 1: Se houver exclusão de gravame, anexar o original do Instrumento de Liberação, com reconhecimento de firma do representante legal da empresa alienante, ou solicitação do credor.
Obs. 2: Se a firma a ser reconhecida for de Cartório pertencente a outra unidade federativa, deverá ser aposto o sinal público por Tabelião do Estado do Rio de Janeiro.
Obs. 3: O Certificado de Registro de Veículo (CRV) não poderá conter rasuras, correções ou quaisquer emendas, o que, em ocorrendo, acarretará a solicitação de uma segunda via do referido documento, no Órgão de Trânsito de origem.
6. SEGUNDA VIA DE CRV OU CRLV
CONCEITO:
É o processo de emissão de um novo Certificado, por solicitação do proprietário ou pessoa por este autorizada (procurador, despachante público ou representante credenciado), motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário, com firma reconhecida, ou o original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) inválido;
– cópia autenticada do Registro de Ocorrência Policial, nos casos de roubo ou furto;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo propreitário do veículo.
7. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CONCEITO:
É o processo de emissão de um documento contendo os dados cadastrais do veículo e sua propriedade, para fim de prova junto à Justiça (devolução do empréstimo compulsório sobre combustível, por exemplo) ou à Previdência Social (comprovação do tempo de serviço para motoristas de caminhão e taxistas, por exemplo).
Obs. 1: Este serviço será prestado somente na sede do DETRAN/RJ, situada nesta Cidade, na Avenida Presidente Vargas, nº 817 – Térreo.
Obs. 2: Os requerimentos deverão ser apresentados no Protocolo-Geral, localizado na sobreloja do Edifício-Sede do DETRAN/RJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– requerimento esclarecendo o motivo do pedido;
– cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– serviço gratuito.
8. MUDANÇA DE ENDEREÇO
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, motivado por mudança, dentro do mesmo município, da residência (pessoa física) ou domicílio fiscal (pessoa jurídica) do proprietário do veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica, dentro da validade;
– cópia do CPF, no caso de não constar no documento de identidade;
– original do formulário de Comunicação de Venda/ Mudança de Endereço, devidamente preenchido, datado e assinado;
– cópia do comprovante de residência da pessoa física ou do domicílio fiscal da pessoa jurídica;
– original da declaração de residência da pessoa física, na forma autorizada pela Lei nº 7.115/83, quando o comprovante estiver em nome de terceiros;
– serviço gratuito.
9. MUDANÇA DE NOME OU RAZÃO SOCIAL
CONCEITO:
É o processo de atualização na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM do nome ou da razão social do proprietário de um veículo, sem alteração da sua propriedade, por motivo de casamento, separação ou alteração da razão social da empresa, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– cópia autenticada da certidão de casamento, e se for o caso, desta com averbação do desquite, da separação judicial ou do divórcio, se pessoa física, ou cópia autenticada da última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, registradas em Cartório, se pessoa jurídica;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs.: Havendo alteração de CPF/CNPJ, o serviço será considerado como “retificação de dados”.
10. TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, visando a alteração do código e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivados pela transformação da categoria de um veículo, de particular para aluguel ou vice-versa; de particular para oficial ou vice-versa; de aluguel ou particular para oficial ou vice-versa; e de particular para de aprendizagem ou vice-versa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original de ofício do órgão concedente federal, estadual ou municipal, para veículos de passageiros;
– original de autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, em se tratando de categoria “de aprendizagem”;
– formulário verde de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
11. BAIXA OU INCLUSÃO DE GRAVAME COMERCIAL
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por liquidação ou aquisição da dívida garantida na compra ou venda de um veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição do CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
– cópia do CPF, caso não conste do documento de identidade, se pessoa física;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– Instrumento de Liberação ou solicitação do credor fiduciário, ambos com firma reconhecida, nos casos de baixa de alienação fiduciária e reserva de domínio;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
– recibo de quitação com firma reconhecida, ou Instrumento de procuração contendo a relação dos procuradores autorizados pela instituição financeira, e Certificado de Registro de Veículo (CRV) fechado em nome do comprador, no caso de arrendamento mercantil;
– declaração de desistência da opção de compra, assinada pelo arrendatário, nos casos de promessa de venda, quando este deixar de exercer o direito de compra do veículo, com firma reconhecida, ou cópia autenticada do contrato de aditamento;
– cópia autenticada do contrato comercial, nos casos de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames, com prova de registro prévio em cartório(s) de Título e Documentos, na forma da lei;
– formulário rosa de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– original do DUDA pago no código de receita correspondente ao serviço requerido;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor.
Obs.: A Declaração de Desistência acima referida poderá constar do próprio Recibo de Quitação.
12. ACERTO DE DADOS
CONCEITO:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a emissão de novo documento, motivado por incorreção de quaisquer dados constantes dessa documentação, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do DETRAN/RJ pela Corregedoria-Geral deste órgão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição do CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
– cópia do CPF, caso não conste do documento de identidade, se pessoa física;
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, com a indicação do erro na capa do processo ou em papel à parte;
– documentação comprobatória do erro, se for o caso;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– serviço gratuito.
Obs.: Ao requerer este serviço, o usuário não poderá rasurar, emendar ou introduzir qualquer tipo de observação no Certificado de Registro de Veículo (CRV), sob pena de indeferimento do pedido
13. RETIFICAÇÃO DE DADOS
CONCEITO:
É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela necessidade de correção de erros em dados nessa documentação apresentada ao DETRAN/RJ pelo usuário ou seu representante, ou quando estes desejarem realizar Alteração de Dados Cadastrais. Este serviço é cobrado a qualquer época e exige vistoria prévia do veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), incorreto;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
14. AUTENTICAÇÃO DE CRLV
CONCEITO:
É a comprovação da autenticidade de cópia reprográfica, pelo seu confronto com o documento original. No DETRAN/RJ, a autenticação é feita na cópia do documento de porte obrigatório, ou seja, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Obs.: Este serviço será prestado somente na sede do DETRAN/RJ, situada nesta Cidade, na Avenida Presidente Vargas, nº 817 – Térreo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documento de identificação do proprietário;
– original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
– original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário, do devedor ou do arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço prestado;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor.
15. REMARCAÇÃO DE CHASSI
CONCEITO:
É o processo de gravação de nova peça inteira do chassi, motivado por acidente do veículo com danos à peça original ou por adulteração da peça original, em caso de roubo ou furto do veículo. A remarcação desse componente do veículo requer autorização expressa do Órgão de Trânsito e a realização de vistoria, antes e depois da gravação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco;
– original do Registro de Ocorrência Policial e o documento de liberação da Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto;
– original do Boletim de Ocorrência e do laudo pericial, nos casos de acidente ou colisão;
– Nota Fiscal de serviço referente à troca da peça;
– Nota Fiscal da compra do chassi ou da bandeja;
– Nota Fiscal de serviço da remarcação, emitida por oficina credenciada;
– Relatório de Vistoria prévia;
– Relatório de Vistoria posterior, comprovando a realização do serviço;
– formulário verde de processo, para qualquer tipo de atendimento, seja por solicitação do proprietário do veículo, seja por despachante ou procurador.
16. TRANSFORMAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
CONCEITO:
É o processo de alteração da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, visando a atualização dos dados cadastrais de um veículo, com a emissão de nova documentação, motivado por alteração em uma ou mais de suas características.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– original da primeira via da Nota Fiscal de compra da tinta, da peça ou do componente, ou declaração da oficina, em se tratando de empresa ou firma que possua frota de veículos, e Nota Fiscal de serviço, em se tratando de mudança de cor, alteração de tipo ou de combustível, exceto nos casos de mudança de cor, quando o serviço for executado em oficina da empresa;
– original do Certificado de Segurança Veicular (CSV), exceto nos casos de mudança de cor, ou cópia autenticada, nos casos de mudança de combustível (GNV);
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachantes ou procuradores, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
17. BAIXA DE VEÍCULO
CONCEITO:
É o processo de exclusão da Base de Dados Estadual e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM do registro de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
– cópia do CPF, caso não conste no documento de identidade, se pessoa física;
– documentação original do veículo;
– Boletim de Ocorrência ou declaração do proprietário comunicando a causa da solicitação de baixa do registro;
– instrumento público de procuração, sendo que, quando outorgada a advogado, poderá ser particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do procurador ou do original da carteira do Sindicato dos Despachantes, no atendimento a terceiros;
– original do Relatório de Vistoria do recorte do chassi, realizada pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos, no Posto Vila Isabel ou no que vier a substituí-lo;
– laudo pericial comprovando as condições do veículo, a ser emitido antes do recorte do chassi;
– recorte do chassi com a respectiva numeração;
– formulário verde de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário ou do responsável pela baixa, na forma da legislação;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação em vigor.
Obs.: A baixa de veículo resultante do pagamento de indenização por Companhia Seguradora fica condicionada à regulamentação por Portaria do DETRAN/RJ.
18. COMUNICAÇÃO DE VENDA
CONCEITO:
É o processo de registro da informação sobre a transferência de propriedade de um veículo, de modo a inibir a emissão de documentos, objetivando eximir o antigo proprietário da responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências após a data da comunicação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
– cópia do CPF, se pessoa física, caso não conste do documento de identidade;
– cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido conforme o previsto no item 4, deste Anexo;
– original do formulário de Comunicação de Venda/ Mudança de Endereço, devidamente preenchido, datado e assinado;
– serviço gratuito.
19. PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE – PRIMEIRA LICENÇA
CONCEITOS:
PLACA DE EXPERIÊNCIA é um serviço oferecido aos estabelecimentos onde se executem reformas, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos, visando ao teste do material e tendo sua utilização restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora.
PLACA DE FABRICANTE é um serviço oferecido aos fabricantes ou montadoras de veículos automotores ou de pneumáticos, para a realização de testes destinados ao aprimoramento de seus produtos, e cuja utilização independe de horário, situação geográfica ou quaisquer restrições.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– cópia autenticada do contrato social, contendo a última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, conforme o caso, devidamente registrados;
– cópia autenticada do Alvará da empresa, atualizado.
20. PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE – RENOVAÇÃO
CONCEITO:
É a renovação dos serviços definidos no item 19 acima, pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– cópia autenticada do contrato social, contendo a última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, conforme o caso, devidamente registrados;
– cópia do último CRLV.
21. TROCA DE MUNICÍPIO
CONCEITO:
É o processo de alteração cadastral na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela mudança do município de residência ou domicílio do proprietário do veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
22. TROCA DE PLACA
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, motivado pela mudança do registro alfa-numérico da placa do veículo, de duas para três letras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
23. CANCELAMENTO DE CERTIDÃO
CONCEITO:
É o processo através do qual o DETRAN/RJ cancela, a pedido do interessado, uma certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas, motivado por desistência da transferência do veículo para outra jurisdição, prova junto a Companhias Seguradoras (veículos recuperados) ou extravio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original da Certidão de Prontuário, Registro de Ocorrência ou declaração com firma reconhecida do proprietário, em caso de perda ou extravio;
– original da declaração de não ressarcimento da Seguradora, com firma reconhecida, em caso de sinistro;
– formulário verde de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
24. LICENCIAMENTO ANUAL
CONCEITO:
É o processo de renovação do documento de porte obrigatório (CRLV) condicionado à verificação, através de vistoria, das condições de tráfego do veículo, com ou sem alteração no seu cadastro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, desta Portaria;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– original do Relatório de Vistoria emitido por outro Órgão Estadual de Trânsito, obrigatoriamente lacrado e endereçado ao DETRAN/RJ, no caso de vistoria em trânsito;
– original do contralaudo emitido pela Divisão de Vistoria, da Diretoria de Registro de Veículos, no caso de Vistoria em Trânsito, mediante autorização do Dirigente Máximo daquela unidade administrativa;
– formulário amarelo de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
Obs. 1: A taxa deste serviço é cobrada junto com o IPVA.
Obs. 2: A Vistoria em Trânsito é um procedimento restrito ao serviço de Licenciamento Anual e realizada somente quando o proprietário for pessoa jurídica.
25. CADASTRAMENTO DE VEÍCULO
CONCEITO:
É o processo de regularização do cadastro de um veículo através da inclusão de seus dados na Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro de na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, decorrente de transferência de propriedade, primeiro registro, atividades de colecionador, importação, fabricação própria ou artesanal, caducidade do registro existente ou qualquer outra situação, implicando ou não a marcação do chassi, que exija a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo, esta Portaria;
– original e cópia do CSV (fabricação própria ou artesanal) ou laudo emitido por profissional legalmente habilitado (para reboques de fabricação própria cujo Peso Bruto Total (PBT) não ultrapasse a 350 kg);
– original do Relatório de Vistoria prévia;
– original do Relatório de Vistoria posterior, comprovando a realização do serviço;
– Nota Fiscal das peças (fabricação própria ou artesanal);
– Nota Fiscal de serviço da montagem ou declaração do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os limites estabelecidos pelo CONTRAN;
– ofício de solicitação do serviço, encaminhado à Diretoria de Registro de Veículos, para veículos de fabricação própria ou artesanal;
– Nota Fiscal da firma que executou o serviço de marcação;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando houver;
– cópia autenticada da Declaração de Importação, para veículos importados;
– liberação da receita federal, nos casos de veículos pertencentes a Corpo Consular ou apreendidos e leiloados pela receita, quando veículos importados;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
26. LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULO
CONCEITO:
É o serviço destinado a permitir o transporte de carga e pessoas em veículos novos e inacabados (chassis), antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas ou destinados aos concessionários para a comercialização, implicando a emissão de documento válido apenas para o deslocamento do município de aquisição até o município de destino, com base na Nota Fiscal de compra/venda, durante um período de 15 dias transcorridos da data de expedição, prorrogáveis por igual período, por motivo de força maior, e desde que o veículo porte os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica, na validade;
– cópia do CPF, se pessoa física, quando não constar no documento de identidade;
– cópia do contrato social da empresa, contendo a última alteração contratual, ou Ata da última Assembléia, conforme o caso, devidamente registrados;
– cópia autenticada da Nota Fiscal em nome do proprietário, na hipótese de não ser apresentada a original;
– cópia do Documento de Habilitação do condutor;
– serviço gratuito.

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