Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO – Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL –
ECF – Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático
A
Resolução 6.512 SEF, de 23-10-2002 (Informativo 44/2002), que
determina os procedimentos para as administradoras de cartões de débito
e/ou crédito informarem ao Fisco o faturamento nesta modalidade de seus
clientes usuários de ECF, foi retificada no DO-RJ de 31-10-2002, por
conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, o caput e o § 1º
do artigo 1º da referida Resolução, devem ser considerados
como segue e não como constaram:
“Art. 1º – O contribuinte usuário de ECF, em substituição
à exigência prevista no artigo 4º, do Livro VIII, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, pode
optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão
de crédito ou débito, a fornecer à Secretaria de Estado
de Fazenda as informações relativas às operações
e prestações realizadas até 31 de dezembro de 2003.
§ 1º – A opção de que trata este artigo deve ser
formalizada até 31 de dezembro de 2002, mediante comunicação
à repartição fiscal de circunscrição e lavratura
de termo no livro registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de
Ocorrências
(RUDFTO).
......................................................................................................................................................................................"
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