Rio de Janeiro
PORTARIA
428 SEAR, DE 29-10-2002
(DO-RJ DE 31-10-2002)
ICMS
CÓDIGO DE RECEITA
Criação
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Cria
os códigos de receitas estaduais que menciona, destinados ao recolhimento
do ICM e ICMS inscritos em Dívida Ativa e parcelados na forma prevista
na Resolução 6.490, de 19-9-2002 (Informativo 39/2002).
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criados os códigos de receita 536-3 –
Dívida Ativa ICM – Resolução SEF nº 6.490/2002
e 537-1 – Dívida Ativa ICM – Resolução SEF
nº 6.490/2002, destinados ao recolhimento do ICM e do ICMS, respectivamente,
inscritos em Dívida Ativa e parcelados na forma prevista na Resolução
SEF nº 6.490, de 19-9-2002.
Art. 2º – Ficam convalidados os códigos de receita 046-9 –
ICMS Auto de Infração Anistia, 047-7 – ICMS Auto de Infração
Parcelamento Anistia, 048-5 – ICMS Parcelamento Anistia, 111-2 –
ITD Bens Móveis Anistia, 112-0 – ITD Bens Imóveis Anistia,
113-9 ITD Auto de Infração Anistia, 114-7 – ITD Auto de
Infração Parcelamento Anistia, 115-5 – ITD Parcelamento
Anistia, 531-2 Dívida Ativa ICM Anistia, 532-0 – Dívida
Ativa ICMS Anistia, 533-9 – Dívida Ativa IPVA Anistia, 534-7 –
Dívida Ativa ITD Anistia e 535-5 – Dívida Ativa ITBI Anistia
destinados ao recolhimento de débitos fiscais com o benefício
da anistia instituída pela Lei nº 3.889, de 29-6-2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Denis Feitoza Pacheco
– Superintendente Estadual de Arrecadação)
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