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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6486/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.486 SEF, DE 3-9-2002
(DO-RJ DE 4-9-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Incorporação

Incorporação da cláusula segunda do Convênio ICMS 49, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002),
que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações com os medicamentos
que relaciona, com efeitos nas datas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.451, de 7 de maio de 1992, e na cláusula segunda do Convênio ICMS 49/2002, de 10 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Aplicam-se as disposições da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/2002, que deixa de exigir o imposto incidente sobre as operações com os produtos a que se refere o Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, realizadas no período de 1º de maio de 2002 até 3 de junho de 2002, data de início de vigência do Convênio ICMS 49/2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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