PORTARIA 70 SUT, DE 25-8-2017
(DO-RJ DE 28-8-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28-8 a 3-9-2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2017, em dólares, é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 150,0000 | US$ 136,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação