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Rio de Janeiro

Prefeitura altera o regulamento do RIAMFE - Rio Ainda Mais Fácil Eventos

Resolução CVL 64/2017

28/08/2017 10:40:39

RESOLUÇÃO 64 CVL, DE 25-8-2017
(DO-MRJ DE 28-8-2017)

LICENCIAMENTO – Autorização – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura altera o regulamento do RIAMFE - Rio Ainda Mais Fácil Eventos
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, respondendo pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA DA CIVIL, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições da Resolução CVL nº 58, de 30 de maio de 2017, que aprova o Regulamento do Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE e o Decreto Rio nº 43.219, de 26 de maio de 2017, que institui o Sistema “Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE”, simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para autorizar a realização de eventos temporários nas áreas públicas e privadas do Município, a fim de agilizar a análise e a autorização dos pedidos,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CVL nº 58, de 30 de maio de 2017, que aprova o Regulamento do Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE, passa a vigorar acrescida de um art. 6-A, com a seguinte redação:
“.........................................................................................................
Art. 6-A A solicitação de autorização para veiculação de publicidade a ser exibida em eventos deve ser formalizada por meio de autuação de procedimento administrativo na Subgerência de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização - F/CLF/GPIF, observando os prazos mínimos de antecedência definidos nos incisos I à III do art. 6º desta Resolução.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será automaticamente indeferida no caso de indeferimento do evento.
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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AILTON CARDOSO DA SILVA
Chefe de Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Casa da Civil 

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