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Paraná

Fazenda altera normas relativas à geração do arquivo digital da EFD

Norma de Procedimento Fiscal CRE 90/2017

Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 112 CRE, de 19-12-2008, que divulgou as tabelas a serem observada para a geração do arquivo digital, com efeitos a partir de 1-8-2017.

28/08/2017 11:59:52

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 90 CRE, DE 23-8-2017
(DO-PR DE 28-8-2017)

EFD - Geração dos Arquivos

Fazenda altera normas relativas à geração do arquivo digital da EFD
Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 112 CRE, de 19-12-2008, que divulgou as tabelas a serem observada para a geração do arquivo digital, com efeitos a partir de 1-8-2017.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1.º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência agosto de 2017.

Apuração do ICMS próprio

Código

Descrição

Ajuste

PR020094

ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 40- C do Anexo III do RICMS.

Gerar um Registro E 111 informando no campo 04 o valor referente ao crédito.

PR020095

ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 47- C do Anexo III do RICMS.

Gerar um Registro E 111 informando no campo 04 o valor referente ao crédito.

PR020096

ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no art. 11-A do Decreto 6.434/2017.

Gerar um Registro E111, informando no campo 04 o valor referente ao crédito e, no campo 03, a seguinte descrição: “Crédito Presumido - Comércio Eletrônico - Decreto n. 6.434/2017".

”.
Art. 2.º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação a partir do mês de referência agosto de 2017:

Apuração do ICMS próprio

Código

Descrição

Ajuste

PR020200

ICMS. Crédito presumido de serviço de comunicação previsto n o i tem 2 1-A d o Anexo III do RICMS.

Gerar um Registro E 111, informando no campo 03 “Ofício n. NNN/AAAA – GAB/SEFA - i tem 2 1-A d o Anexo I II d o R ICMS” e n o campo 0 4 o valor do montante constante do ofício.

PR020201

ICMS. Crédito presumido de energia elétrica - 3% - previsto no item 21-A do Anexo III do RICMS.

Gerar um Registro E111 informando no campo 03 “Ofício n. NNN/AAAA – GAB/SEFA - i tem 2 1-A d o Anexo I II d o R ICMS” e no campo 0 4 o valor do montante constante do ofício.

PR020202

ICMS. Crédito presumido de energia elétrica - 5% - previsto no item 21-B do Anexo I II d o RICMS.

Gerar um Registro E111 informando no campo 03 “Ofício n. NNN/AAAA – GAB/SEFA - i tem 2 1-B d o Anexo I II d o R ICMS” e n o campo 0 4 o valor do mhttp://www.coad.com.br/busca/detalhe_31/235126/ontante constante do ofício.

”.
 Art. 3.º Fica excluído da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, o seguinte código e seu respectivo complemento, que não deverá ser utilizado na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência maio de 2017.

PR020054

Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 46 do Anexo III do RICMS.

Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido previsto no item 46 do Anexo III do RICMS. Gerar um ou mais registros E113 identificando os documentos fiscais relacionados ao ajuste.

 ”.
Art. 4.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE

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