Rio de Janeiro
PORTARIA
93 F/CIS, DE 9-9-2002
(DO-MRJ DE 10-9-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – Parcelamento –
Município do Rio de Janeiro
Dispõe
sobre a exigência de visto fiscal na declaração discriminativa
para efeitos de concessão de
parcelamento de débitos fiscais não inscritos na dívida
ativa do Município do Rio de Janeiro.
O
COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – A declaração discriminativa do crédito
necessária para formalização do processo de parcelamento,
prevista no inciso II do artigo 5º do Decreto “N” nº 17.963,
de 6 de outubro de 1999, deverá necessariamente conter o visto do fiscal
de plantão antes de sua apresentação à Divisão
de Cobrança do ISS e Taxas.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Kleber Tadeu N.
Neves)
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