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Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 93/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 93 F/CIS, DE 9-9-2002
(DO-MRJ DE 10-9-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – Parcelamento –
Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a exigência de visto fiscal na declaração discriminativa para efeitos de concessão de
parcelamento de débitos fiscais não inscritos na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – A declaração discriminativa do crédito necessária para formalização do processo de parcelamento, prevista no inciso II do artigo 5º do Decreto “N” nº 17.963, de 6 de outubro de 1999, deverá necessariamente conter o visto do fiscal de plantão antes de sua apresentação à Divisão de Cobrança do ISS e Taxas.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Kleber Tadeu N. Neves)


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