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IPI/Importação e Exportação

Governo mantém, para até 31-12-2018, o percentual do crédito de 2% para empresas exportadoras

Decreto 9148/2017

29/08/2017 10:22:57

DECRETO 9.148, DE 28-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)

REINTEGRA – Alteração das Normas

Governo mantém, para até 31-12-2018, o percentual do crédito de 2% para empresas exportadoras
De acordo com o inciso IV do § 7º do artigo 2º do Decreto 8.415, de 27-2-2015, ora revogado, a partir de 1-1-2018, o crédito relativo ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), a ser calculado sobre a receita auferida com a exportação passaria a ser de 3%.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................
.......................................
§ 7º .................................
.......................................
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
......................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 2º do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015.

MICHEL TEMER


Henrique Meirelles

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