x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Alterados procedimentos para contestação da análise dos investimentos em tecnologia da informação

Portaria MCTIC 5029/2017

29/08/2017 10:28:20

PORTARIA 5.029 MCTIC, DE 28-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)

BENS DE INFORMÁTICA – Redução do Imposto

Alterados procedimentos para contestação da análise dos investimentos em tecnologia da informação

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 7° do art. 33 e no § 1° do art. 36 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 4.561, de 11 de agosto de 2017, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O resultado das análises dos RDAs do cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei n° 8.248, de 1991, e no Decreto n° 5.906, de 2006, poderá ser objeto de contestação pelo interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do parecer da análise, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento.
§ 1° Quando a análise e a contestação se referirem a mais de um ano-base, poderá o prazo disposto no caput ser acrescido por mais 30 (trinta dias), para cada RDA de ano-base contestado.
§ 1°-A Excepcionalmente, desde que devidamente justificado o requerimento do interessado, o Secretário de Política de Informática poderá conceder prazo adicional para apresentação de contestação pelo interessado, além daqueles previstos no caput e § 1º deste artigo.
§ 2° A intimação relativa ao parecer da análise do RDA será efetuada mediante ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, nos termos do disposto no § 3° do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§3° ...........................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.