SOLUÇÃO DE CONSULTA 367 COSIT, DE 14-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
INCIDÊNCIA – Normas
Fisco define a incidência do PIS e da Cofins na venda de biodiesel por indústria
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A venda (quer no mercado interno, quer no mercado externo) de biodiesel classificado no código 3826.00.00 Ex 01 da Tipi, pela pessoa jurídica que o industrializa, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, importa na concessão de crédito presumido a ser descontado desse tributo, calculado com base na receita decorrente dessa venda, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.865, de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.865, de 2013, art. 31; e Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi), RGC/TIPI-1 e Capítulo 38.
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A venda (quer no mercado interno, quer no mercado externo) de biodiesel classificado no código 3826.00.00 Ex 01 da Tipi, pela pessoa jurídica que o industrializa, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, importa na concessão de crédito presumido a ser descontado desse tributo, calculado com base na receita decorrente dessa venda, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.865, de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.865, de 2013, art. 31; e Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi), RGC/TIPI-1 e Capítulo 38.”
Íntegra da Solução de Consulta.